Vítima de violência doméstica não é mais obrigada a confirmar representação contra agressor
Vítima de violência doméstica não é mais obrigada a confirmar representação contra agressor
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) não tem por objetivo confirmar a representação, e sim confirmar a retratação da vítima.
Além disso, essa audiência não pode ser designada pelo juiz de ofício, sendo necessária apenas caso haja manifestação da vítima de se retratar antes do recebimento da denúncia. O objetivo da lei é minimizar a possibilidade de retratação pela vítima em virtude de ameaças ou pressões, evitando questionamentos que possam agravar seu estado psicológico.
A 3ª Seção também esclareceu que a decisão se aplica apenas a ações penais públicas condicionadas à representação, excluindo os casos abarcados pela Súmula 542 do STJ. A cassação de um acórdão que decretou de ofício a nulidade do processo a partir da denúncia foi determinada para que o julgamento em segunda instância prossiga com a análise das demais teses defensivas.
Fonte: https://www.interjus.com.br