A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista) confirmou a sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por danos morais, devido à violação do patrimônio abstrato da trabalhadora. Ela recebia 28% menos do que três colegas do sexo masculino que desempenhavam a mesma função.
Segundo o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional simultaneamente e desempenhavam suas funções no mesmo local. Antes da promoção, todos recebiam o salário mensal de R$ 2.825. Após a promoção, o salário mensal da empregada passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto os outros três colegas tiveram seus salários alterados para R$ 4.702,38.
De acordo com a petição inicial, a trabalhadora se tornou motivo de piada entre seus colegas devido à remuneração desigual. Quando questionou a chefia sobre a diferença salarial, foi informada de que havia ocorrido um erro no sistema, mas que não seria corrigido, já que a trabalhadora era mulher e solteira, e não tinha tantas despesas.
Uma testemunha indicada pela reclamante confirmou a disparidade salarial e relatou que isso era motivo de chacota, fazendo com que a profissional se sentisse desconfortável. A empresa não justificou a diferença salarial.
A desembargadora Mércia Tomazinho, relatora do caso, classificou a atitude da empresa como "grave e discriminatória", afrontando preceitos constitucionais. Segundo ela, essa situação não pode ser tolerada, promovendo o bem-estar de todos, sem preconceito de sexo ou quaisquer outras formas de discriminação. As informações são da assessoria de imprensa do TRT da 2ª Região.
Fonte: https://www.interjus.com.br