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Em julgamento de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça está analisando se é possível condicionar a concessão da Justiça gratuita a um limite máximo de renda. Para tratar dessa questão, o colegiado suspendeu os recursos especiais e agravos cadastrados como Tema 1.178, cuja relatoria é do ministro Og Fernandes.
Um dos casos afetados é o de um aposentado que entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o pedido de gratuidade negado pelo juiz, que considerou que a renda do aposentado, superior a três salários mínimos, permitia o pagamento das despesas do processo.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a decisão do juiz, afirmando que não há base legal para estabelecer critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade. Além disso, a declaração de pobreza tem presunção de veracidade.
Ao afetar o tema, o ministro Og Fernandes salientou que a definição de uma tese sobre a questão pode desonerar a máquina judiciária e evitar a proliferação de recursos. Ele também observou que há cerca de 50 processos sobre o tema aguardando admissibilidade na Vice-presidência do TRF-2 e mais de 200 acórdãos que tratam conjuntamente das expressões "gratuidade de justiça", "salários mínimos" e "critério objetivo".
Fonte: https://www.interjus.com.br