Sala de Estado Maior é mantida para advogados, mesmo após decisão do STF
Sala de Estado Maior é mantida para advogados, mesmo após decisão do STF
O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, garante às advogadas e aos advogados o direito à sala de Estado Maior em caso de prisão, o que significa que a advocacia não está sujeita à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, o fim de celas especiais para indivíduos com ensino superior.
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu Artigo 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.”
“Essa é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão”, relata o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, as prerrogativas da classe são inegociáveis. “Assim como é assegurado à magistratura e ao Ministério Público , por exemplo, em razão de função, a advocacia tem o mesmo direito definido em lei. Aplica-se aqui o princípio da isonomia”, explica.
O Estatuto da Advocacia também prevê outras garantias, incluindo o direito de ter um representante da OAB presente em casos de prisão em flagrante relacionados ao exercício da profissão, sob pena de nulidade.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de prisão em sala de Estado Maior na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006.
Fonte: https://www.interjus.com.br