O que é prescrição Intercorrente na execução civil?
O que é prescrição Intercorrente na execução civil?
A Prescrição Intercorrente é um instituto jurídico previsto no Código de Processo Civil brasileiro que trata da possibilidade de extinção da execução de uma dívida quando ela fica parada por muito tempo sem que haja qualquer movimentação no processo. Esse mecanismo tem como objetivo evitar que o processo fique parado por tempo indeterminado, garantindo a efetividade da justiça e protegendo os direitos das partes envolvidas.
Segundo o artigo 921, § 1º, do CPC, a execução deve ser suspensa quando o devedor não é encontrado ou não tem bens para pagar a dívida. Nesse caso, o processo fica parado por um ano, contado a partir da suspensão da execução. Caso a execução permaneça suspensa por mais de um ano, o juiz pode decretar a Prescrição Intercorrente e extinguir a execução, conforme previsto no artigo 921, § 2º, do CPC.
"Art. 921. Suspende-se a execução:
(...)
§ 1º. Suspenso o processo, será aberta vista ao Ministério Público, que opinará no prazo de 10 (dez) dias, podendo antes requerer as diligências necessárias.
§ 2º. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos."
A Prescrição Intercorrente é diferente da Prescrição da Ação, que é o prazo que o credor tem para entrar com uma ação de cobrança. Enquanto a Prescrição da Ação é uma questão de prazo para o credor buscar seus direitos, a Prescrição Intercorrente é uma forma de evitar que o processo de execução fique parado por muito tempo, garantindo a efetividade da justiça.
É importante destacar que a Prescrição Intercorrente só pode ser decretada depois que o devedor foi citado e não apresentou bens para pagamento da dívida. Se o devedor apresentar bens para quitação da dívida, o processo de execução não poderá ser suspenso e, consequentemente, não poderá ser extinto por Prescrição Intercorrente.
A Prescrição Intercorrente é uma forma de proteger a efetividade da justiça e garantir que as partes envolvidas tenham seus direitos respeitados. Por isso, é fundamental que os credores fiquem atentos ao andamento do processo de execução e tomem as medidas necessárias para garantir o pagamento da dívida.
Caso a execução fique suspensa por mais de um ano, o credor poderá requerer o prosseguimento do processo, alegando a existência de bens penhoráveis, e assim evitar a decretação da Prescrição Intercorrente. Além disso, é importante que o credor esteja sempre atualizado quanto à localização do devedor e de seus bens, a fim de que a execução possa ser concluída com sucesso.
Em conclusão, a Prescrição Intercorrente é um importante mecanismo previsto no Código de Processo Civil brasileiro que visa proteger a efetividade da justiça e garantir que as partes envolvidas tenham seus direitos respeitados. Por isso, é fundamental que os credores estejam sempre atentos ao andamento do processo de execução e tomem as medidas necessárias para garantir o pagamento da dívida.
Fonte: https://www.interjus.com.br