Banco foi condenado a indenizar cliente por demora na baixa de gravame de veículo
Banco foi condenado a indenizar cliente por demora na baixa de gravame de veículo
O banco BV Financeira foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.ooo mil para cliente por não efetuar baixa de gravame após quitação do contrato de financiamento. A sentença foi proferida em processo que tramitou na 17ª Unidade do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza/CE.
A ação judicial foi proposta após várias tentativas do cliente pedindo a baixa do gravame de seu veículo que teria sido quitado no ano de 2014 e em 2021 a baixa ainda não teria ocorrido.
O Magistrado pontua que ocorreu uma demora de mais de sete anos para providenciar a baixa no gravame de veículo quitado desde 2014 e que a impossibilidade de transferência para comprador já seria suficiente para causar transtornos, aborrecimentos e abalos psicológicos capazes de afetar de modo superlativo os direitos da personalidade e causar danos morais.
De acordo com a Resolução 320 do CONTRAN determina a baixa do gravame de financiamento de veículo em até 10 dias após a quitação das obrigações.
Em sua defesa o banco argumenta que a baixa do gravame não fora realizada por culpa do cliente, que não efetuou a emissão de novo CRV junto ao Detran no prazo de trinta dias.
O juiz conclui que a baixa de gravame não tem vinculação à emissão de novo CRV, não havendo a previsão dessa obrigação no art. 123 da Lei nº 9.503/97, razão pela qual o réu está em mora na obrigação de providenciar a referida baixa desde 10 dias após 27 de agosto de 2014.
Processo: 3001310-83.2021.8.06.0010
Fonte: https://www.interjus.com.br